Os descendentes dos 51 requerentes, não incluídos no processo agendado (n° 7.431) e todos os demais descendentes de Francesco e Justina, residentes em qualquer parte do Brasil, poderão requerer a cidadania italiana DEPOIS da homologação deste processo, mediante solicitação ao Consulado de PoA, apenas comprovando sua descendência.
Não precisam mais juntar os documentos DO ANTEPASSADO que deram origem ao processo concluído. O inconveniente é a longa espera. Hoje, junho-2008, o Consulado está analisando os processos agendados, mais ou menos na altura do n° 3.000 !
Poderá ser obtida mais rapidamente por quem for descendente de alguém que já a tenha obtido como descendente de Francesco e Justina.
Mais rapidamente ainda se residir na Itália por algum tempo, cumprindo as exigências italianas. Alguns já tiveram esta oportunidade, obtendo-a em poucos meses.
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